Prefeito Lucas sanciona Lei que proíbe fogos de artifício com estampido no Município de Iguatama
A infringência da norma resultará na imposição de multa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
A infringência da norma resultará na imposição de multa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
O texto segue para avaliação e sanção do Prefeito Dr. Lucas Vieira Lopes
Norma é restrita apenas a artefatos ruidosos
Prados entra na lista das cidades mineiras que aprovam a proibição de fogos de artifício de estampido
PL foi aprovado com 35 votos a favor e 3 contra e segue para sanção do prefeito; proibição não vale para fogos que não têm ruído ou som de baixa intensidade