A Câmara Municipal de Prados aprovou nesta terça-feira (09), um projeto que proíbe na cidade, o uso de fogos de artifício de estampido.
O projeto aprovado é de autoria da vereadora Patrícia Pinheiro. Segundo Patrícia o intuito da proibição é a prevenção de incêndios florestais, assim como a busca de maior bem-estar para: idosos, enfermos, autistas, além de animais de estimação e da fauna silvestre.
A sessão contou com a presença da Dra. Carmem e do biólogo Jockson, que na tribuna explanaram suas opiniões a respeito, houve também grande debate entre os parlamentares e por fim, uma votação apertada.
O projeto foi aprovado e segue agora para as mãos do Prefeito da cidade Juninho, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Os fogos de estampido são aqueles que produzem maior barulho, como por exemplo os tradicionais foguetes de 12 tiros, comuns em comemorações de futebol e festas religiosas. Já os fogos de menor ruído, como aqueles que produzem desenhos no céu, comumente vistos em eventos como o carnaval e o réveillon, seguem liberados em Prados, mesmo se o projeto for sancionado pela Prefeitura.
No dia primeiro de agosto vimos a cidade de Belo Horizonte, apresentar o projeto que proíbe fogos de artifício sonoros que foi aprovado em 2º turno, seguindo para sanção do prefeito; proibição não vale para fogos que não têm ruído ou som de baixa intensidade.
O PL foi proposto em razão do impacto dos fogos de artifícios à saúde e o bem-estar dos animais e pessoas com deficiência, idosos, autistas e neurodivergentes, crianças, recém-nascidos e outros grupos com maior sensibilidade ao ruído. Além disso, substâncias tóxicas e não recicláveis espalhadas pelos foguete trazem impactos.
STF julgou constitucionais projetos que proíbem fogos sonoros
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional uma lei do município de São Paulo que proibiu o uso de fogos de artifício, da mesma forma que o PL 79. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada pela a Associação Brasileira de Pirotecnia, que alegou que a Lei 16.897/2018 conflitaria com as legislações federal e estadual sobre a matéria. O relator Alexandre de Moraes julgou que a lei promove um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município.
O ministro ressaltou os impactos negativos que esses artefatos causam à saúde das pessoas que estão no espectro autista, com hipersensibilidade auditiva, e os prejuízos que acarretam aos idosos, recém-nascidos e à vida animal. Segundo um artigo científico anexado ao processo, 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis; a poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.
Danos
A queima de fogos de artifício é costume tradicional em muitos países. Apesar dessa prática ser apreciada por algumas pessoas (principalmente em épocas festivas) ela pode causar danos irreversíveis aos animais, ambiente e pessoas, podendo ser entendida como uma forma de poluição atmosférica e sonora. Muito se fala sobre os danos causados pelo barulho dos fogos de artifício. Mas o que nem todos imaginam é que, além da poluição sonora, a queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a atmosfera, o que também a caracteriza como uma forma de poluição do ar.
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