Na quarta-feira 23 de outubro, o Poder Executivo Municipal, na pessoa do excelentíssimo Prefeito Senhor Lucas Vieira Lopes, sancionou a Lei de número 1.632/24 que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido (com barulho) no Município de Iguatama.
O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Marco Túlio Alves Pereira (Tulinho da Dica), foi aprovado pelo Legislativo, conforme noticiado pelo Iguatama Agora.
Conforme consta na publicação, "Art. 1º Ficam proibidos a queima, a soltura, o manuseio e a utilização de fogos de estampidos e de artifícios sonoros, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alto impacto e com efeitos de tiro, em todo o território do Município de Iguatama.
A Lei já está em vigor. A fiscalização dos dispositivos constantes nesta lei e a aplicação da multa decorrente da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação da existência da proibição.
A Lei visa à proteção de idosos e doentes, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de crianças, animais e do meio ambiente. Como descrito, a Lei se estende a todo o município, em locais fechados e abertos; em espaços públicos e privados. E exclui da proibição os fogos silenciosos, com ausência de estampido, chamados de “fogos de vista”.
DESCUMPRIMENTO
De acordo com o projeto aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Prefeito, a infringência da norma resultará na imposição de multa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se esta como o cometimento da mesma infração num período inferior a um ano.
Os valores arrecadados a título de multa por infração à presente lei serão destinados a entidades que têm por finalidade ações de proteção e preservação do meio ambiente, na forma prevista em Decreto.
Confira a Lei na sua íntegra:
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