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CARRO DE LEILÃO.VALE A PENA?

Com a difusão da internet e facilidade de acesso à informação, têm-se tornado cada vez mais comum o fascínio de consumidores por veículos com preços atrativos. Em uma dessas pesquisas, é possível se deparar com carros vendidos em leilões, que chegam a ser anunciados com valores até 30% abaixo do valor de mercado. Entretanto, como não existe almoço grátis, não são poucas as pegadinhas nesse tipo de investimento. Basicamente há 5 tipos leilões:

  • Seguradoras: Veículos que foram objetos de sinistro. A seguradora indenizou o segurado e então leiloa o automóvel sinistrado para recuperar parte do valor;
  • Bancos e financeiras: Automóveis que foram objetos de financiamento e acabaram sendo tomados como garantias por inadimplência;
  • Judiciais: Carros que foram penhorados pela justiça para quitação de indenizações;
  • Frota industrial/ governamental: Empresas que precisam renovar a frota, e leiloam os carros da frota anterior;
  • Montadoras: Durante a fabricação ou até mesmo transporte de algum veículo zero km, podem ocorrer pequenas avarias por manobras mal executadas. Uma vez que não se pode comercializar um veículo novo avariado, tais unidades são leiloadas.

No primeiro caso, quando do sinistro de um veículo, o agente de trânsito classifica o dano em pequena, média ou grande monta. Em colisões com poucas avarias o carro é classificado como pequena monta, em colisões que danifiquem a parte estrutural, porém recuperável, o automóvel é definido como média monta. Os de grande monta são sucatas que se aproveitam algumas peças apenas, e o documento é excluído do sistema do Detran. Com relação aos veículos recuperados por vias judiciais ou bancos, são majoritariamente novos, entretanto são comuns casos onde o dono ao saber que vai ter o automóvel recolhido, risca o carro, vende o som, rodas e até fundem o motor. Frotas industriais ou governamentais possuem na maioria dos casos a desvantagem de veículos terem sido utilizados até o limite, por condutores contratados que não zelavam pela conservação do carro por não serem proprietários do mesmo. Uma ferramenta, apenas.

Em todos os casos, para o consumidor interessado em arrematar o veículo no leilão, não é possível realizar laudo cautelar, ou perícias prévias. Em alguns casos pode-se ver o motor e entrar no carro, mas em nenhum deles é permitido ligar o veículo. É obrigatório que a instituição que está leiloando o automóvel, descreva todas as pendências financeiras. Apesar do conselho de levar um mecânico aos pátios, muitas vezes o que os olhos não veem o coração não sente, mas o bolso sim. E muitas seguradoras não cobrem veículos de média monta, outras já restringem qualquer veículo oriundo de leilão.

Apesar de não constar no documento, é possível rastrear se o automóvel é proveniente de leilão através de sites que investigam a procedência do veículo (serviço pago). Na dúvida entre arriscar ou não, consulte mecânicos e pessoas especializadas no ramo. Pesquise, bastante, pois o barato e fácil pode sair muito caro e trabalhoso.

Yuri Rodrigues Leite

ENTUSIASTA  AUTOMOTIVO DESDE OS TEMPOS DE VELOTROL, ME DEDICO EM BUSCA DE CONHECIMENTO TÉCNICO E MERCADOLÓGICO DO UNIVERSO AUTOMOBILÍSTICO. 
FORMADO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO PELA UFOP.
TRABALHO ATUALMENTE NO RAMO DE ENERGIA – SUBESTAÇÕES. 
CARRO BOM É CARRO BEM CUIDADO!

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