Entrou em vigor a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novos critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União e passará a valer em 360 dias, prazo previsto para que a indústria se adapte às exigências.
A partir da implementação, chocolates comercializados no país — sejam nacionais ou importados — deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau diretamente na parte frontal das embalagens. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo, com destaque suficiente para garantir fácil leitura.
A indicação deverá seguir o formato padronizado: “Contém X% de cacau”, facilitando a identificação pelo consumidor.
A nova legislação também estabelece critérios específicos para diferentes tipos de produtos derivados de cacau:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
O texto da lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que o produto é chocolate quando ele não atender aos critérios estabelecidos.
O não cumprimento das regras sujeitará fabricantes e responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
Com a entrada em vigor prevista para 360 dias após a publicação, as empresas terão um período de transição para adequar produção, rotulagem e comunicação dos produtos às novas exigências legais.
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