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PASSEI DO LIMITE E AGORA?

É de conhecimento do condutor habilitado que toda via possui um limite de deslocamento, por mais que o veículo conduzido possa ir além do permitido. É o tipo de infração mais comum no mundo.

Rodovia desconhecida, velocidade de cruzeiro e repentinamente um radar aparece. Pé no freio, um olho no retrovisor e outro no bendito radar, mas você acabou ultrapassando o permitido. Todavia, até quanto a mais pode-se ir além sem ser autuado?

Velocidade é a grandeza que relaciona o espaço ao tempo, e no Brasil adotam-se as unidades de medidas quilômetros e hora – km/h. É de conhecimento do condutor habilitado que toda via possui um limite de deslocamento, por mais que o veículo conduzido possa ir além do permitido. É o tipo de infração mais comum no mundo. E para monitoramento dessas vias, há basicamente 3 tipos de detectores eletrônicos:

  • Lombada eletrônica: Exibem em um painel digital a velocidade do veículo, e geralmente possuem uma luz piscando, alertando o motorista sobre o equipamento;
  • Radar fixo (pardal): Ficam mais escondidos, em postes, na lateral da via;
  • Radar móvel (pardal): Esse é o pesadelo dos apressadinhos, pode estar em qualquer local da rodovia, às vezes com algum agente o operando.

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro define que:

  • I Velocidade superior à máxima em até 20%:

Infração: média - Penalidade: multa – Pontos na carteira: 4 – Valor: R$130,16;

  • II - Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%:

Infração: grave - Penalidade: multa – Pontos na carteira: 5 – Valor: R$195,23;

  • III - Velocidade superior à máxima em mais de 50%:

Infração: gravíssima - Penalidade: multa – Pontos na carteira: 7 – Valor: R$880,41 + Bônus: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Basicamente a tolerância do radar é de 7km/h abaixo de 100km/h, e de 7% acima de 100 km/h. Ou seja, se você passar a 67km/h onde o limite é de 60km/h, não será notificado. Se trafegar a 107 km/h em uma via cujo limite é 100km/h, também não será notificado. Acima desses limites, começam a ser validadas a infrações supracitadas. O que gera uma certa confusão é que muitas vezes o velocímetro do carro exibe uma velocidade acima da registrada nos painéis dos radares. Entretanto isso é uma característica de todo veículo, onde o velocímetro evidencia uma velocidade em média 8% acima da velocidade real do automóvel. É uma margem de segurança adicional, intrínseca do automóvel, que não pode ser usada como regra. E o radar também possui uma margem de erro, seja para mais, ou para menos. Portanto apesar das tolerâncias, há incertezas não mensuráveis no curto espaço de tempo da passagem pelo sensor do equipamento.

Na dúvida, é melhor fazer o certo, andar abaixo do limite. O bolso e a segurança de todos agradecem.

Yuri Rodrigues Leite

ENTUSIASTA  AUTOMOTIVO DESDE OS TEMPOS DE VELOTROL, ME DEDICO EM BUSCA DE CONHECIMENTO TÉCNICO E MERCADOLÓGICO DO UNIVERSO AUTOMOBILÍSTICO. 
FORMADO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO PELA UFOP.
TRABALHO ATUALMENTE NO RAMO DE ENERGIA – SUBESTAÇÕES. 
CARRO BOM É CARRO BEM CUIDADO!

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