Foi reprovado por unanimidade o projeto de Lei 08/2017 de autoria do Executivo que propunha alteração no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.405 de 16 de dezembro de 2016.
A alteração autorizava durante a execução orçamentária de 2017, os Poderes Executivo e Legislativo; FAPEM e SAAE, a abrirem créditos adicionais, suplementares até o valor correspondente a 30% da despesa total fixada pela lei, com a finalidade de incorporar valores que por ventura venham a exceder as previsões constantes da referida Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de: superávit financeiro de exercícios anteriores; excesso de arrecadação verificado no exercício; anulação parcial ou total das dotações e reserva de contingência.
A alteração ainda daria ao executivo o poder de, na abertura dos créditos suplementares, do artigo 4º, incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Na reunião realizada no dia 04 de setembro, os vereadores votaram de forma unanime pela reprovação dessa alteração uma vez que em casos especiais, como por exemplo execução de alguma obra ou por excesso de arrecadação, o poder Executivo pode mandar à Câmara o pedido de autorização para suplementar ou remanejar verbas para aquele determinado fim, o que já ocorreu durante este ano de 2017.
Mediante isso não há necessidade de alterar a lei de modo geral.
Vale ressaltar também que o Executivo já tem autorizado o poder de remanejar, adicionar ou suplementar 30% no orçamento, o que é mais que suficiente.
Fonte: Câmara Municipal de Iguatama
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