Iguatama

Atropelamento de animais aumenta em Iguatama e preocupa moradores

Atropelar animais e não prestar socorro, É CRIME, previsto na lei nº9.605/98

O número de atropelamentos de animais pela cidade se torna alarmante e preocupa moradores.

Neste sábado 23/05, por volta das 11h, um cãozinho comunitário muito querido por moradores foi atropelado de forma violenta na Rua Um, no Centro da cidade. O motorista não parou para socorrer o animal, que morreu poucos minutos após o atropelamento.

Segundo moradores que assistiram o acontecimento, o motorista não prestou socorro e subiu em velocidade. Caso alguém tenha reconhecido o responsável entre em contato com a Polícia Militar. Atropelar animais e não prestar socorro, É CRIME, previsto na lei nº9.605/98. O Projeto de Lei 172/23 fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados, independentemente de envolvimento no acidente, bem como de comunicar o caso a autoridade pública competente. Quem descumprir a medida estará sujeito à multa e tem agravante em caso da morte do animal.

Outros casos de atropelamento foram relatados ao jornal Iguatama Agora, essa semana nas Ruas 4 e 7, outros animais foram atropelados e os motoristas fugiram sem prestar socorro.

"A situação fica alarmente, a cada dia mais, cresce o número de animais feridos, atropelados e abandonados, negligenciados pelas ruas da cidade. É necessário que sejam feitas Políticas Públicas de proteção e acolhimento, além de grande conscientização contra abandono e maus-tratos". (Morador que presenciou o atropelamento). 

A imprudência de muitos motoristas coloca em risco a vida de pessoas e animais, seja consciente e dirija com responsabilidade! 

"Nossa solidariedade a todos os comerciantes e moradores que acolhem e alimentam esses animais que não tem culpa da irresponsabilidade humana, toda vida importa!" 

Saiba como denunciar

Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia. 

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.

181 Denúncias anônimas. A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. 

Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será. 

Denúncia no Ministério Público. O Ministério Público tem a autoridade para propor ação contra aqueles que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Portanto, é possível fazer a denúncia diretamente ao MP, o que pode acelerar o processo. Descreva os fatos ocorridos com exatidão, informe o local, e, se viável, o nome e endereço dos responsáveis. Apresente qualquer evidência disponível, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nomes de testemunhas e seus endereços. 

Denúncia ao IBAMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pode ser acionado principalmente se tratando de animais selvagens, silvestres ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde.  

Denúncia ao CONCEA. Caso se trate de maus-tratos em animais para pesquisa ou ensino, a denúncia pode ser direcionada à Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/CONCEA, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), direcionando a manifestação para o MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.  

Denúncia aos CRMVs: A lei se aplica a todos, incluindo médicos veterinários e zootecnistas, que devem responder tanto ética quanto penalmente por suas ações. Além de registrar a denúncia nos órgãos competentes, é necessário encaminhá-la ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde a situação foi observada. O CRMV é responsável por investigar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão. Se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. As penalidades previstas no artigo 33 da Lei nº 5.517/1968, incluem censura confidencial, censura pública ou suspensão do exercício profissional por até 90 dias. 

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é responsável por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos apresentados contra as decisões dos CRMVs. Esse julgamento é regido pela Resolução CFMV nº 1138/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional do Médico-Veterinário, e pela Resolução CFMV nº 1267/2019, que aprova o Código de Ética do Zootecnista

 

 

Comente