Viagem de férias com a família: fez a revisão do carro, conferiu todos os fluidos do motor, calibrou os pneus (e estepe), traçou a rota no GPS, documentação do veículo em dia, acomodou a bagagem e pé na estrada! Na primeira blitz, entretanto, o agente já lhe aborda com uma autuação. Sem pronunciar uma singular letra, de longe o fiscalizador sabia que você está errado. Você se lembrou de ligar os faróis?
A obrigatoriedade de os faróis baixos estarem acesos de dia em rodovias, começou em julho de 2016. Em setembro de 2017 foi revogado, entretanto em outubro de 2017 se consolidou permanecendo válida até os dias atuais. A Lei nº 13.290 determina que:
“Art. 40[...] I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; [...]”
Duas margens de dúvidas são geradas na lei: Qual é a luz baixa o que é rodovia. Todo veículo é provido por lei de três tipos de iluminação:
- Farolete (ou luz de estacionamento);
- Farol baixo (ou luz baixa);
- Farol alto (ou luz alta).
Os dois primeiros ficam agrupados no mesmo botão, enquanto o terceiro é juntamente com a alavanca de seta, à esquerda do volante. Há outras iluminações complementares, como faróis de neblina, faróis de milha e o DRL (Daytime Running Light). Para atendimento à lei, são válidos somente os faróis baixos e o DRL. Muito comum o condutor só girar o primeiro estágio do botão de farol, que é o simples farolete, aquele mais fraco. Ou então quando o automóvel é provido de faróis de neblina, o motorista acioná-los crendo que substituem os faróis baixos. Negativo para ambos os casos, estarão passivos de multa. Os DRL são luzes (geralmente de LEDs) agrupadas e fortes presentes em veículos mais novos, que podem ser ligadas de dia em vez de a luz baixa. Apesar de não estarem definidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Contran enviou uma recomendação à Polícia Rodoviária Federal afirmando que o DRL pode ser utilizado. Porém ao por do sol, o DRL não substitui a luz baixa.
As rodovias são definidas pelo CTB como vias rurais de rodagem pavimentadas interurbanas. Em suma, estradas de chão e centros urbanos estão isentos da obrigatoriedade. Todavia em grandes centros urbanos, as rodovias se misturam com ruas e a multa acaba chegando à residência do motorista incauto.
Complexo demais? Torne o hábito de ligar os faróis baixos tão rotineiro quanto o de afivelar os cintos de segurança. De certo não terá incômodo em vias urbanas, rurais, rodovias, de dia, de noite nem tampouco em blitz. Se acenda!
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