Desde a década de 50 existia em Iguatama uma Vila Vicentina formada por pequenas casas que abrigavam famílias carentes e idosos da cidade. Em junho de 2001, surgiu a ideia para construção de um lar de idosos incorporando a Vila Vicentina a um novo prédio inaugurado em 19 de fevereiro de 2003 e denominada Casa de Repouso Bem Viver Divina Vieira de Iguatama. A cidade ganhava um centro de referência no cuidado e na promoção dos idosos do município.
As Leis e o Idoso
Com a criação da Casa de Repouso surgiu no mesmo ano, o Estatuto do Idoso: uma lei que protege aos idosos e deixou claro o Artigo 229 da Constituição Federal, que define "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
O Estatuto do Idoso se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".
Complementando, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (Artigo 230 da Constituição Federal).
Qual o papel da Casa de Repouso?
Conforme o capítulo primeiro, Artigo 3º do Estatuto da Casa de Repouso: ela tem por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, na área da Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente:
I) Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição;
Infelizmente muitos tem transferido essa responsabilidade de cuidar de seu ente para as instituições de longa permanência para idosos. E se isso não bastasse muitas famílias se “livram” do idoso, se apodera de seus bens que no futuro transforma-se em herança, patrimônio a ser partilhado para aqueles que não assumiram suas responsabilidades de FAMÍLIA. Constitucionalmente temos nos artigos 226 e 230 da Carta Magna de 1988 asseverações acerca da entidade familiar, sendo os parágrafos 3º e 4º os definidores do termo:“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [....].§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” Portanto, considera-se família o conjunto de pai, mãe e filhos, pessoas do mesmo sangue, descendência, linhagem.
Precisamos deixar claro: a Casa de Repouso precisa ser um local que acolhe primeiramente idosos que não tenham familiares
Infelizmente, a Casa de Repouso ultimamente têm recebido duras críticas no que diz respeito ao critério de admissão e contribuição dos internos nesta entidade.Atualmente, a referida entidade acolhe 25 internos, cumprindo as exigências legais, cada acolhido possui um responsável (ENTE FAMILIAR ou PESSOA NOMEADA PELA JUSTIÇA COMO CURADOR) por sua admissão na entidade. O trabalho é árduo, uma luta cruel entre receita X despesa. Onde um idoso contribui com R$954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais) e seu custo mensal fica em valor médio de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).Converter este déficit não é tarefa fácil. Manter e proporcionar um acolhimento em condições dignas só é possível com a contribuição mensal de cada idoso, parcerias na promoção de eventos, doações de parceiros adeptos à causa e bem como o Poder Judiciário que abraça nossa causa mãe em favor dos menos favorecidos. Não basta acolher, oferecer uma alimentação adequada, manter uma prescrição medicamentosa eficaz, pois para a maior dor não existe analgesia, a saudade é superada apenas com a presença das pessoas que querem o nosso bem.
Parte da estrutura física da Casa de Repouso é proveniente da antiga Vila Vicentina construída na década de 50, por isso, é preciso seguir com o projeto de ampliar o local com melhorias estruturais para um acolhimento digno dentro dos padrões sanitários vigentes.
Além de acolher o público vulnerável, quando há vaga, disponibilizamos para idosos que possuem algum vínculo familiar, mas que estão em condições de vulnerabilidade social. Dentre estes acolhidos, alguns possuem bens patrimoniais (fazenda, casa, terreno), e assim, não seria justo acolher uma pessoa em um ambiente que necessite de melhorias estruturais para um acolhimento digno, proporcionando bem estar e conforto, sabendo que o referido idoso possui bens. Bens estes que devem ser usufruídos em vida. Com isso, vêm sendo proposto a todos aqueles que providos de recursos, assumam a reforma de uma unidade para uso em regime individualizado de seu ente querido, que vem sendo acolhido, assegurando sua qualidade de vida e bem estar. Não se trata de algo incorreto, apenas que o bem do idoso seja utilizado a favor do mesmo. Todo esse processo de cessão,venda ou doação é acompanhado pelo Ministério Público e feito dentro da legalidade. Estamos à disposição para mostrar como funciona todo o processo.
Na oportunidade agradecemos a todos que confiam em nosso trabalho, e que os sonhos e projetos continuam. O apoio das pessoas de bom coração interessadas com o bem do próximo são imprescindíveis para continuidade de nossa missão: Com Cristo nos pobres, atuar para uma caridade organizada, que provoque mudanças de estrutura na vida dos nossos assistidos.
Juntos nesta missão de amenizar sofrimento e proporcionar o bem estar ao próximo, entendemos que estamos cumprindo com as expectativas advindas do criador.
Sem mais para o momento.
Iguatama, 19 de Junho de 2018.
Daniel Luiz Vieira
Presidente
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