Processo Seletivo

Presidente do TCE decide pela continuidade do processo seletivo temporário da Prefeitura de Arcos

O Presidente do tribunal de Contas do Estado julgou nesta quinta-feira (18), agravo interposto pelo representante do Ministério Público de Contas de MG (Daniel de Carvalho Guimarães) da medida cautelar no processo 1031508 - suspensão do edital de processo seletivo simplificado 001/2017, promovido pelo município de Arcos.

A decisão do Presidente do TCE, Cláudio Couto Terrão, em regime de urgência, interrompe a suspensão do Relator DR. WANDERLEY ÁVILA, que mandou suspender as atividades no último dia (19/12), por medida cautelar, a suspensão liminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de Arcos para contratação de pessoal por prazo determinado. De acordo com decisão, a apresentação de defesa antecipada por parte do município de Arcos é que foi explicada e justificada a realização do Processo Seletivo na cidade.

Na denúncia apresentada ao Tribunal pelo vereador Luiz Henrique Sabino Messias não foi explicado que o Processo Seletivo foi realizado no município por meio de solicitação do Ministério Público Estadual para preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais ao município até que o concurso público de provas e títulos fosse realizado pelo município. O último concurso realizado em Arcos foi em 2006 e a atual Administração já está dando andamento na realização de um novo concurso.  

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