R$293,47 e 7 pontos na carteira! Essa é a penalidade para o condutor que não respeita a prioridade do pedestre ao atravessar a faixa destinada para o mesmo. Esse mesmo condutor pode ainda responder na esfera penal, caso além de avançar ainda atropele o pedestre por sobre a faixa. Em caso de óbito, é substancialmente agravado e o motorista terá que responder por homicídio culposo (sem a intenção de matar). E não é somente deixar de dar a preferência, que pode gerar multas relacionadas à faixa de pedestre. Fazer a manobra de retorno ou ultrapassar sobre a faixa, também constitui infração gravíssima com os mesmos valores e pontos da primeira. Estacionar sobre a faixa? R$195,23 e 5 pontos na CNH (multa grave). E só aquela paradinha rápida, para embarcar ou desembarcar algum passageiro? Infração leve, R$88,38 e 3 pontos na carteira.
E o pedestre? Tem obrigação também? O Capítulo IV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB incide sobre as responsabilidades dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. O Artigo 69 em específico ressalta que:
“Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele [...]”
Em conversa de leis, é prudente frisar que nenhuma delas se sobrepõe às leis da física, em especial a primeira lei de Newton que explica que um corpo em movimento tende a permanecer em movimento – Lei da Inércia. Isso porque há aquele tipo de indivíduo que crê que ao encostar na faixa, paralisará instantaneamente o fluxo do trânsito, independente da condição física do(s) veículo(s) que por ali trafegam. Esse mesmo indivíduo não tomou as precauções estabelecidas no artigo 69, e não teme algum atropelamento ou outros tipos de acidentes, como colisões traseiras, engavetamentos e etc. As consequências são as mesmas para os que atravessam distraídos, com os inseparáveis smartphones nas mãos. Observação: entrará em vigor em 2018 multas para pedestres e ciclistas que não atravessarem na faixa.
Portanto o bom senso, gentileza e atenção são obrigação e responsabilidade de todos. Do motorista de carreta pesada ao cadeirante. Munido dessas virtudes, de certo não será necessário pagar multas, responder processos, registrar Boletins de Ocorrência/ REDS, despesas hospitalares e/ou funerárias. Melhor evitar né?
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