A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na última terça-feira (8) um projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops e sites, como Mercado Livre e OLX. O projeto também cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo, que deverá ser fiscalizado pelo governo do estado.
O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o projeto de lei, a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que tenham o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), e, com isso, os criadouros precisarão respeitar a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal.
Dessa forma, além da venda, também passa a ser proibida a criação de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos comerciais similares.
Ainda, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Além disso, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.
A adoção de animais está liberada.
Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.
Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.
Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”
Estresse e traumas
“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.
Segundo o parlamentar, além de cães e gatos, muitos pássaros são disponibilizados ao público interessado em realizar a compra. “Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta ele.
“O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, complementa o autor do projeto de lei.
Punição em caso de descumprimento da lei
O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil, além de:
- Suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro.
- Suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.
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