Sistema Prisional

Câmara aprova projeto que acaba com saída temporária de presos; veja o que muda

A lei em vigor permite que condenados no regime semiaberto saiam para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que acaba com as saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais.

A lei em vigor permite que condenados no regime semiaberto saiam para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado no plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários. O projeto segue para o Senado, que vai analisar alterações feitas pelos deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para extinguir completamente esse benefício.

Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

Para Derrite, a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.

“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

Lei também obrigada realização de exame e tornozeleira para ganhar regime semiaberto

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

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