Segundo a Polícia Militar ambiental do Estado de Minas Gerais, o cão foi encontrado em local precário, com fezes e lixo espalhados por todo o ambiente. Comprovando que o local não é limpo há vários meses. O animal, um cachorro, estava solto em um quintal em situação de maus-tratos, sendo mantido em um recinto privado de segurança, sujo, infectado, ficando o animal exposto a diversos perigos.
Junto à presença de uma Médica Veterinária e da Presidente da ONG Quatro Patas de Amor de Iguatama, foi constatado que o animal possuía grande quantidade de parasitas mais conhecidos como carrapato estrela.
Segundo relatos dos moradores locais, para o animal não morrer de fome, vizinhos o alimentavam pelo fundo da casa por uma tela.
O cão foi resgatado e após passar pela avaliação da Médica Veterinária, ficou sob a guarda responsável de um tutor até decisão judicial favorável.
As autoridades levaram o tutor do animal, um homem de 60 anos, preso pelo delito de maus-tratos a animais domésticos, previsto no artigo 32, §1ºA da Lei 9.605/98, sendo lavrada infração administrativa prevista em legislação estadual específica. O mesmo foi autuado e responderá ainda pelas sanções penais.
A Polícia Militar Ambiental adverte sobre as penalidades do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 - lei de crimes ambientais e Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Lei 9.605/98, com nova redação dada pela Lei 14.064/20 coíbe, mediante pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição de guarda, os “maus-tratos contra animais”, mais especificamente ainda, contra cães e gatos.
- Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Denuncie caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos como: abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.
É possível denunciar ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses e demais órgãos de meio ambiente.
Polícia Militar:190
Polícia Militar de meio Ambiente: 3352 1046
Disque Denúncia anônima:181
IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias
Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br
(Minas Gerais) Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356
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