PREVIDÊNCIA

Zema sanciona novas regras para aposentadoria dos servidores de Minas Gerais

Governo de Minas calcula uma economia de R$ 2,2 bilhões por ano com a revisão das alíquotas de contribuição pagas pelos servidores do estado

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (22) a Lei Complementar 156, que integra a reforma da Previdência dos servidores públicos civis do estado aprovada na Assembleia Legislativa em 4 de setembro.

A economia calculada é de R$ 2,2 bilhões por ano, considerando-se a revisão das alíquotas de contribuição pagas pelos servidores civis do estado, que ficaram entre 11% e 16% dos vencimentos em tabela progressiva.
O governador comemorou a medida, que terá importante impacto sobre o déficit previdenciário, um dos maiores problemas da administração estadual. “Dia histórico para Minas: sanciono hoje as novas regras da Previdência estadual, que valem para todos os poderes”, afirmou Romeu Zema em suas redes sociais.
Segundo o Executivo estadual, “o conjunto de normas busca garantir a sustentabilidade das aposentadorias dos servidores públicos e das pensões, além de contribuir significativamente para o equilíbrio fiscal do estado, permitindo que mais recursos sejam empregados em políticas públicas voltadas a todos os cidadãos mineiros”. O déficit previdenciário de Minas Gerais é de R$ 130 bilhões, em valores corrigidos.

Os servidores que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária manterão seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores. O Abono Permanência também está mantido para quem já faz jus ao benefício. Além disso, foram criadas regras de transição para os servidores que estejam próximos do prazo de aposentadoria. 

As novas idades mínimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderão optar pelas regras de transição
A reforma da previdência do funcionalismo estadual começou a tramitar na ALMG em junho na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/20), que foi promulgada pela mesa da Assembleia no dia 15 de setembro, e de Projeto de Lei Complementar (PLC 46/20), sancionado hoje pelo governador.

 
Confira alguns dos principais pontos da nova Previdência

  • Total de pagamentos alcançados (todos os poderes)
    ⇒ De servidores ativos - 184.284
    ⇒ De servidores inativos e pensionistas - 286.521

Idade para aposentadoria

⇒ Servidor em geral - 62 anos (mulher) e 65 (homem)

⇒ Professor - 57 anos (mulher) e 60 (homem)

Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 60 anos (mulher e homem)

Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 55 anos (mulher e homem)

Tempo mínimo de contribuição

Servidor em geral - 25 anos

Professor - 25 anos exclusivos em magistério

Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 25 anos

Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 30 anos

Alíquotas 

11% - vencimentos ate%u0301 R$ 1.500
12% - vencimentos de R$ 1.500,01 ate%u0301 R$ 2.500
13% - vencimentos de R$ 2.500,01 ate%u0301 R$ 3.500
14% - vencimentos de R$ 3.501,00 ate%u0301 R$ 4.500
15% - vencimentos de R$ 4.501,00 ate%u0301 R$ 5.500 1
5,5% - vencimentos de R$ 5.500,01 ate%u0301 R$ 6.101,06
16% - vencimentos acima de R$ 6.101,06
 

Simule o valor de contribuição com a calculadora digital disponibilizada pela ALMG 

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