Considerando o desabastecimento de insumos para testes de covid-19 no estado de Minas Gerais, um aumento na incidência de casos positivos e o aumento da taxa de ocupação de leitos UTI covid adulto e pediátrico, ainda o aumento de casos de síndromes gripais a Prefeitura de Iguatama lança Novo Decreto, válido por 15 dias.
- Suspenso e proibido qualquer tipo de evento com mais de 100 pessoas constatada aglomeração, os proprietários do imóvel os responsáveis pelo evento festa bem como as pessoas que tiverem local serão multados conforme previsão legal além de sanções cíveis e criminais cabíveis
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial pelo cidadão em vias públicas ou em estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do município de Iguatama sob pena de autuação incidência de multa na forma da lei municipal
- É obrigatório cumprimento de isolamento domiciliar para os casos suspeitos, confirmados, bem como os contatos para com a covid-19
- A multa prevista em lei poderá ser aplicado em quaisquer hipóteses em que se verifica infração as regras sanitárias relativas ao combate e prevenção da covid independente da sua origem ou coincidência de combinações sancionatórias prevalecendo-se o mais severos ou de maior valor
Confira o Decreto:


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