Rezoneamento

304ª Zona Eleitoral de Iguatama será transformada em Posto de Atendimento definitivo

Conforme anunciado no dia 29/08/2017 pelo site Iguatama Agora a partir do dia 26/10/2017 a 304ª Zona Eleitoral de Iguatama será transformada em Posto de Atendimento definitivo, que ficará vinculado à esta 18ª Zona Eleitoral de Arcos

CONFIRA O EDITAL DA JUIZA ELEITORAL DE ARCOS:

Alteração dos limites de jurisdição deste juízo em razão do rezoneamento eleitoral

        A Excelentíssima Senhora Dra. Marina de Alcântara Sena, MM. Juíza Eleitoral da 18ª Zona Eleitora/Arcos, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, que, em razão do Rezoneamento Eleitoral na circunscrição de Minas Gerais, determinada pela Resolução TRE/MG nº 1.039/2017, ocorrerá extinção da 304ª Zona Eleitoral de Iguatama a partir do dia 26/10/2017, e via de consequência será transformada em Posto de Atendimento definitivo, que ficará vinculado à esta 18ª Zona Eleitoral de Arcos, conforme art. 1º da Resolução TRE nº 1039/2015.

        Pelo presente, ficam todos os interessados cientes, também, de que a 18ª Zona Eleitoral passará a ser composta, a partir do dia 26/10/2017, pelos municípios de Arcos, Pains e Iguatama. Desse modo, os eleitores que possuem domicílio eleitoral em quaisquer desses municípios que comporão a 18ª Zona Eleitoral poderão, até decisão ulterior, procurar o Cartório Eleitoral de Arcos e/ou o Posto de Atendimento de Iguatama para requerer as operações de alistamento, transferência, revisão e segunda via, desde que apresentados os documentos necessários e preenchidos os requisitos legais.

        Ficam todos os interessados, ainda, cientificados de que a competência do Posto de Atendimento de Iguatama se limita, para além de atendimento ao eleitor, a recebimento e protocolo de alguns expedientes administrativos, a saber:

I.      Requerimento de certidão de quitação por prazo indeterminado;

II.     Requerimento de dispensa de recolhimento de multa eleitoral;

III.    Requerimento de justificativa por ausência às urnas;

IV.    Comunicação de decisão judicial que implique suspensão de direitos políticos;

V.     Requerimento de regularização de situação de eleitor que esteja com direitos políticos suspensos;

VI.    Requerimento de restabelecimento de elegibilidade;

VII.   Requerimento de filiado ou de partido político sobre filiação partidária;

VIII.  Requerimento para reversão de operação equivocada;

IX.    Requerimento para regularização de inscrição (coincidência/duplicidade). Ressalvados os expedientes acima relacionados, quaisquer outros documentos ou expedientes somente serão recebidos e protocolados pelo Cartório da 18ª Zona Eleitoral, situado na Rua Vereador João Veloso, nº 115, Centro de Arcos/MG.

        E para que se lhe dê ampla divulgação, conforme deteminação contida no art. 15 da Portaria Conjunta  nº 005/2017 da Corregedoria Regional Eleitoral, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela Zona Eleitoral, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral fosse publicado o presente edital no Diário da Justiça Eletrônico, bem como nos jornais locais de cada município que integram esta 18ª Zona Eleitoral (Arcos, Pains e Iguatama), e, ainda, seja afixado no local de costume deste Cartório e no Posto de Atendimento em Iguatama. Expedido nesta cidade de Arcos, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Lourival de Oliveira Campos Júnior, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela MM Juíza Eleitoral, Dra. Marina de Alcântara Sena.

VEJA A MATÉRIA ANUNCIADA PELO IGUATAMA AGORA NO DIA  29/08/2017

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