Decreto

Em Iguatama: novo Decreto volta a cidade para Onda Vermelha do Plano Minas Consciente

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços poderão retornar às suas atividades dentro dos padrões definidos pela "onda vermelha" e demais normas constantes neste Decreto

Na data de hoje sábado (24), a Prefeitura Municipal lançou o Decreto de n° 117, regressando a cidade a "Onda vermelha" do programa Minas Cosciente.

O Prefeito Municipal de Iguatama no uso de suas atribuições legais, considerando que em reunião ocorrida nesta semana o Comitê Estadual de enfrentamento deliberou pela progressão de toda a macrorregião Oeste para "onda vermelha" do Programa Minas Consciente, retornando a economia do jeito certo.

Considerando a necessidade de flexibilização das ações nas medidas de enfrentamento a covid 19 para equilibrar a economia do município.

 A partir do dia 24 de abril, fica reclassificado o município de Iguatama no âmbito do Programa Minas Consciente para "onda vermelha".

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços poderão retornar às suas atividades dentro dos padrões definidos pela "onda vermelha" e demais normas constantes neste Decreto, respeitando que se dispõe os artigos subsequentes.

Acompanhe algumas das determinações:

  • Fica proibido o consumo de bebidas e comidas em vias públicas
  • Os estabelecimentos deverão obedecer a metragem mínima para cada segmento constante no programa. Retomando a economia do jeito certo; observando ainda o limite máximo de:
  • nas academias estúdios de pilates e fisioterapia todos instrutores deverão fazer uso de máscara, durante o período de treino, higienização dos aparelhos antes e após o uso dos alunos, observando o limite de pessoas na proporção de um aluno para cada 10m²
  • Um cliente por profissional através de horário agendado para os salões de beleza, barbearias e centro de estética colocando-se barreiras para controle do fluxo de pessoas, sendo vedado a permanência de clientes em espera dentro do estabelecimento
  •  Um cliente para cada vendedor nos casos de pequenos comércios: lojas de materiais de construção, lojas de eletrodomésticos e outros, colocando-se barreiras para controle do fluxo de pessoas
  •  Nos bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins poderão realizar atendimento presencial com 50% de sua capacidade devendo organizar a distribuição de mesas e ocupação do espaço obrigatóriamente mantendo a distância mínima de 2 m entre as mesas
  1. O horário de funcionamento dos estabelecimentos citados é permitido até às 23 horas, após esse horário fica permitido apenas o serviço na modalidade delivery
  2. Fica proibida a disposição de mesas, cadeiras, churrasqueiras e afins nos passeios e vias públicas
  3.  Fica proibida a utilização de mesas de jogos no interior dos estabelecimentos que implique aglomeração de pessoas e facilitem a circulação do vírus, devendo as mesas de jogos serem interditadas com fitas zebradas
  • O serviço de hotelaria, hospedagem em pousadas fica autorizado a funcionar com até 50% de sua capacidade, inclusive com abertura de restaurantes, observadas as regras de distanciamento e higienização assim como os limites estabelecidos neste Decreto
  • O serviço de lavagem de veículos poderá funcionar para atendimentos individuais e com horário agendado
  • Supermercados e congêneres deverão observar a seguinte: respeito incondicional ao limite de indivíduos para cada estabelecimento conforme normas regulamentares pertinentes e proporcionais a dimensão de cada local, garantindo o distanciamento de 2 m entre os indivíduos, à razão de uma pessoa, por cada 10 m² livres, limitando a 20 clientes por vez
  • As atividades religiosas poderão ser realizadas, desde que os responsáveis adotem rígidas medidas de prevenção a disseminação do vírus

Confira na íntegra  todas as determinações do novo Decreto:

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