Prefeitura de Iguatama lança decreto municipal de nº 92, de 5 de março de 2021.
Dispondo sobre novas medidas de prevenção ao contágio de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do poder executivo da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavirus (Covid-19) e sobre o funcionamento das atividades comerciais durante a Onda Vermelha do Plano Minas Consciente e outras providências.
- Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimentos que trabalham com seu fornecimento.
- Os estabelecimentos deverão interditar com marcadores ( lona, fita zebrada, etc) acesso ao local de armazenagem das bebidas alcoólicas.
- A inobservância que trata o artigo anterior acarretará a aplicação de multa no valor de 1.020,00 (um mil e vinte VFRM) (cada VFRM vale R$ 2,94), nos termos da lei municipal 1509 de 13 de janeiro de 2021, além de sanções cíveis e criminais cabíveis.
Os valores acarretados com as multas serão destinadas a casa de repouso Bem Viver Divina Vieira e APAE da cidade de Iguatama/MG.
Em caso de reincidência o estabelecimento terá o alvará sanitário suspenso por três dias, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito por 7 dias revogadas as disposições em contrário.
Confira o Decreto:



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