COVID-19

URGENTE - Prefeitura de Iguatama decreta situação de emergência em saúde pública no município em razão da pandemia de coronavírus

A Prefeita Ivone Leite após reunir-se com as equipes de Governo, Saúde e Educação assinou o {LEIA O DECRETO NA INTEGRA} DECRETO Nº. 10, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença infecciosa COVID-19 – Coronavírus no Município de Iguatama e dá outras providências.

O Decreto considera a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a rápida taxa de avanço do contágio do novo coronavírus (COVID-19), conforme os riscos de pandemia e a existência de casos suspeitos em municípios vizinhos integrantes da mesma microrregional de saúde referência no atendimento comum aos iguatamenses.

Dentre outras providências o decreto dispões sobre:

Art. 4° - A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza o telefone (37)3353-2400, para atendimento das pessoas que tenham os sintomas de gripe, com febre de 38° (trinta e oito) graus e dores de garganta.

Art. 5° - Ficam suspensas as atividades escolares na Rede Pública Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Iguatama, Estado de Minas Gerais, a partir de 19 de março de 2020 por tempo indeterminado.

§1° - A creche-escola municipal também terá sua atividade suspensa .

Art. 7° - Suspensão a partir de 19 de março de 2020 por período indeterminado das atividades no âmbito de saúde ofertados pelo Centro Oftalmológico de Iguatama (CREOI), haja vista, o fluxo e aglomeração de pessoas oriundas de municípios vizinhos.

A situação será avaliada continuamente e população informada. Contamos com a colaboração de todos para que juntos possamos superar esse momento tão delicado.

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