Na manhã deste domingo (30/06), o Corpo de Bombeiros foi acionado para resgatar um animal em situação de risco no KM 497 da Rodovia BR-354. Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram dois cachorros mestiços de raça indefinida, ambos fêmeas no acostamento.
Infelizmente uma delas a mãe, estava sem vida, apresentando ferimentos na cabeça, possivelmente vítima de atropelamento. O filhote, ao lado dela, estava desidratado e demonstrava sinais de fome.
Diante da situação, os bombeiros procederam com a captura do filhote e o encaminharam à sede do Centro de Defesa à Vida Animal (Codevida). Lá, o animal foi entregue aos cuidados da equipe especializada.
Lembrando que abandonar animais além de crime é uma covardia tremenda, que resulta na maioria dos casos em tragédias como atropelamentos e mortes.
Abandono é considerado crime de maus-tratos, conforme descrito na Lei nº 9.605, de 1998, Artigo 32. A pena para quem comete atos de abuso, abandono, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se houver a morte do animal.
No entanto, é importante ressaltar que existe uma legislação mais recente que prevê punições mais severas. A Lei 14.064/20 estabelece pena de 3 a 5 anos de prisão em casos de maus-tratos, com acréscimo de um terço em caso de morte do animal.
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