O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotado todos os meios de atendimento.
O TFD é concedido exclusivamente a usuários atendidos na rede pública. A solicitação do serviço deverá ser feita pelo médico do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS.
É fundamental o paciente manter cadastro com endereço e telefone atualizados, dessa forma pode ser contatado para confirmação do agendamento e do transporte pelo município.
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