Um crime que chocou a cidade de Arcos e região no início deste ano teve um ponto final no dia 26 de setembro. O responsável pela morte de uma mulher de 35 anos, atropelada diversas vezes pelo ex-companheiro e deixada para morrer na BR-354, km 471, bairro Jardim Europa, em Arcosfoi condenado a 21 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
Entenda o crime
Em fevereiro, o réu, de 34 anos de idade, foi responsável por ocasionar a morte de sua ex-companheira. Na ocasião, após sofrer violência por seu ex-companheiro dentro de seu próprio carro, a vítima tentou fugir e pedir socorro. Foi então que o réu engatou marcha-ré e, por vezes consecutivas, atropelou a vítima.
Após isso, com a companheira já desfalecida, ele desovou seu corpo sobre a pista de rolamento da rodovia, até que um caminhão que não conseguiu desviar passou por cima da cabeça dela.
Antecedentes criminais e Sentença
Os jurados reconheceram a autoria e materialidade do crime. Não aceitaram o argumento de desclassificação da conduta para o crime de “lesão corporal seguida de morte e a absolvição”. Reconheceram as qualificadoras: “motivo torpe, meio cruel e feminicídio”.
Em razão disso, foi fixada a pena de 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O juiz manteve a prisão preventiva do réu por dois fundamentos: periculosidade acentuada e demonstrada; risco de reiteração de infrações penais, já que o sentenciado “coleciona condenações por crimes graves (roubo, tráfico de drogas, furto e, agora, homicídio qualificado)”.
Outra informação importante é que o réu cumpria pena no regime aberto quando ocorreu o fato.
A motivação do crime também foi desfavorável, “já que a vítima perdeu a Vida porque não queria reatar o relacionamento com o réu”.
A vítima chegou a registrar Boletim de Ocorrências dias antes
Uma informação relevante obtida na Justiça é que, “conforme narrado na denúncia, poucos dias antes dos fatos, a vítima registrou boletim de ocorrência contra o sentenciado”. Não foram relatadas as providências.
Indenização para a família da vítima
O juiz Tiago Barbosa menciona, na Sentença, as consequências do crime, uma vez que a vítima deixou duas filhas adolescentes. Relatou que o pai dela disse, em audiência, que os familiares próximos ficaram devastados com o crime e que os filhos e a mãe da vítima tiveram que buscar ajuda psicológica para conseguirem lidar com a situação”.
É relatado, na Sentença, que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral. O Ministério Público em Arcos solicitou a fixação de indenização.
Uma vez que a jurisprudência entende que a morte de ente próximo gera dano moral presumido e, cabendo ao julgador fixar, no caso penal, apenas a indenização mínima, foi fixada o valor de R$ 10 mil.
De acordo com informações obtidas junto à Justiça, o réu não confessou o crime e pode recorrer da sentença.
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