A Prefeitura Municipal de Iguatama coloca em vigor novo Decreto Municipal Nº 201 de 06 de Janeiro de 2022 que dispõe medidas de enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
Onde fica:
- proibido a partir do dia 07 de Janeiro de 2022 qualquer tipo de evento/festa que caracterize aglomeração, independentemente do número de pessoas, sendo zona rural ou urbana, com validade de 15 dias
- Constatada a aglomeração, os proprietários do imóvel, os responsáveis pelo evento/festa, bem como as pessoas que estiverem no local, serão multadas, conforme previsão legal, além de sansões cíveis e criminais cabíveis
- É obrigado o uso de máscara de proteção facial pelo cidadão em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do município
- É obrigatório o cumprimento do isolamento domiciliar para os casos suspeitos confirmados bem como os contatos por covid-19
- A multa prevista em lei poderá ser aplicada em quaisquer hipótese caso se verifique infração as regras sanitárias relativas ao combate e prevenção da Covid-19 independente da sua origem e ou coincidência de cominações sancionatórias, prevalecendo-se a mais severa ou de maior valor
Confira o Decreto:
Comente