Decreto

Prefeitura Municipal de Iguatama lança novo Decreto com medidas de prevenção contra a Covid-19

Constatada qualquer aglomeração, os proprietários do imóvel, os responsáveis pelo evento/festa, bem como as pessoas que estiverem no local, serão multadas

A Prefeitura Municipal de Iguatama coloca em vigor novo Decreto Municipal Nº 201 de 06 de Janeiro de 2022 que dispõe medidas de enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.

Onde fica:

  • proibido a partir do dia 07 de Janeiro de 2022 qualquer tipo de evento/festa que caracterize aglomeração, independentemente do número de pessoas, sendo zona rural ou urbana, com validade de 15 dias
  • Constatada a aglomeração, os proprietários do imóvel, os responsáveis pelo evento/festa, bem como as pessoas que estiverem no local, serão multadas, conforme previsão legal, além de sansões cíveis e criminais cabíveis
  • É obrigado o uso de máscara de proteção facial pelo cidadão em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do município
  •  É obrigatório o cumprimento do isolamento domiciliar para os casos suspeitos confirmados bem como os contatos por covid-19
  • A multa prevista em lei poderá ser aplicada em quaisquer hipótese caso se verifique infração as regras sanitárias relativas ao combate e prevenção da Covid-19 independente da sua origem e ou coincidência de cominações sancionatórias, prevalecendo-se a mais severa ou de maior valor

Confira o Decreto:

 

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