Hospital Municipal

Fiscalização aponta irregularidades em obra da reforma do Hospital Municipal São Francisco inaugurada na última gestão

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais por intermédio da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis realizou uma vistoria nas obras de reforma geral do Hospital Municipal São Francisco e do Bloco Cirúrgico.

Essas reformas são referentes ao convênio 2054/2014 firmados pela ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR, que inclusive INAUGUROU a obra citada e que agora tornou-se alvo de auditoria pela Secretaria de Saúde.

Segundo o relatório emitido pela Secretaria, a obra que foi INAUGURADA pelo então Prefeito  Leonardo Carvalho Muniz, está inacabada, e constatou apenas um percentual de execução de 65%, divergindo das planilhas de medições de pagamentos à empresa prestadora de serviço que deveriam ser de 94,54%.

O relatório de auditoria da Secretaria Regional de Saúde ainda afirma que foram apuradas divergências entre o projeto arquitetônico aprovado, memória de cálculo/planilha orçamentária e medição.

“É POSSÍVEL CONCLUIR, PORTANTO, QUE A OBRA RESTA INACABADA, AINDA QUE RECEBIDA E INAUGURADA PELO MUNICÍPIO EM DEZEMBRO DE 2016” – afirma o relatório emitido pela Diretora de Convênios e Resoluções Estaduais, Thamiris Aguiar Maciel.

Em seu Ofício Thamiris Aguiar informa que o valor total do Convênio destinado à obra de reforma, R$306.879,64 (trezentos e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) foi liberado integralmente e que o mesmo encontra-se vigente até 02/11/2017.

A Diretora  considerando a necessidade de se promover a rápida regularização da inconformidades apontadas; bem  como apurar as divergências  inclusive no âmbito contábil/financeiro , que a obra mesmo inacabada (65%) e paga (94,54%) foi inaugurada pelo então Prefeito LEONARDO CARVALHO MUNIZ; recomenda:

- Que a atual administração realize a apresentação da prestação de contas e que tome as medidas administrativas cabíveis, bem como oficialize os orgãos de controle interno e externo, assim como o Ministério Público, para apuração dos fatos e providências cabíveis.

Baseando-se no Relatório de Fiscalização emitido pela SRS/DIV e as conclusões/considerações da Diretora de Convênios e Resoluções Estaduais Thamiris Aguiar a Prefeita Ivone Rodrigues Leite ajuizou uma AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO face ao ex-Prefeito LEONARDO CARVALHO MUNIZ; o ex-Gestor de Obras MOACYR CARVALHO FERREIRA e a CONSTRUTORA BATISTA E SILVA LTDA.

A ação tem como finalidade proteger os recursos públicos e solicita que os requeridos devolvam aos cofres do Município a quantia de R$306.879,64 (trezentos e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) acrescidos de juros e correção monetária, ou por outro giro, pela condenação dos requeridos ao ressarcimento dos valores pagos acima da medição realizada.

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