Novo Decreto Municipal

Iguatama avança para Onda Amarela do Plano Minas Consciente

Novo Decreto Municipal começa a valer à partir de amanhã (10) de julho

Prefeitura Municipal de Iguatama lança Novo Decreto de nº 140, avançando a cidade para a Onda Amarela do Programa Minas Consciente.

Considerando que as medidas aplicadas podem ser revistas a qualquer momento, na iminência de qualquer fato extraordinário que afete a curvatura dos casos de coronavírus no município, de modo a manter sempre equilibradas as medidas de restrição em relação a real situação enfrentada.

Fica decretado:
Que o município de Iguatama entra na Onda Amarela do Plano Minas Consciente a partir do dia 10 de julho de 2021. Devendo ser retomados todos os protocolos sanitários da referida onda.

  • Fica autorizado o funcionamento das atividades relacionadas na tabela de atividades do plano Minas Consciente.
  • Clubes recreativos, sociais e esportivos terão seu funcionamento autorizado, respeitadas as seguintes observações: permissão da prática de atividades esportivas coletivas, incluindo-se as escolinhas de esporte, sendo obrigatória a utilização de máscara por todas as pessoas presentes e espectadores, podendo os atletas das respectivas atividades físicas retirá-las apenas no momento da prática.
  •  Utilização das piscinas para práticas esportivas e atividades recreativas e de lazer, limitada à disposição de uma pessoa por cada 4 metros quadrados, tendo por base a área total da piscina.
  • Academias desportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates, poderão funcionar com ocupação de apenas 50% de sua capacidade total, obrigatoriedade de horário agendado, qual a disposição de um usuário a cada 4 metros quadrados.(confira na íntegra as demais restrições).
  • Permanecem vedados os eventos cuja realização se der em espaços de domínio público.
  •  Fica proibido qualquer tipo de evento que caracteriza a aglomeração, independente de número de pessoas sendo em zona rural e urbana.
  • Constatada a aglomeração os proprietários do imóvel, os responsáveis pelo evento, bem como as pessoas que estiverem local, serão multados conforme previsão legal, além de sanções cíveis e criminais cabíveis.
  •  Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e congêneres terão seu funcionamento presencial autorizado limitadas ocupação a 50% de sua capacidade, não sendo possível a permanência de pessoas em pé durante a consumação, vedado ainda disponibilização de mesas em calçadas e vias públicas.
  • A partir das 23 horas deverá ser encerrado o atendimento presencial, momento em que poderá ser adotado o sistema delivery, vedada a retirada no balcão.
  • As igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa, serão permitidas celebrações, incluindo-se casamentos, destacando-se que a realização presencial de cultos, missas ou quaisquer reuniões de cunho religioso se dará com tão somente 50% de sua capacidade.
  • As instituições religiosas em funcionamento, devem manter as orientações sanitárias durante este momento de pandemia, principalmente no que se refere a aglomeração de pessoas.
  • Empreendimentos que trabalham com a prestação de serviços de ensinos, terão seu funcionamento autorizado, limitando sua ocupação a no máximo 50% da capacidade das salas, qual a observância das demais medidas sanitárias dispostas no protocolo do Plano Minas Consciente.
  • É obrigatório o uso de máscara de proteção facial pelo cidadão em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados, localizados no território do município de Iguatama/MG sob pena de autuação e incidência da multa na forma da lei municipal.
  •  Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias em espaço, ao protocolo relativo ao plano Minas consciente ou notas técnicas destinadas ao enfrentamento da pandemia, o infrator ficará sujeito as sanções previstas em lei. (ver as sanções na íntegra).

Este decreto entra em vigor na data de 10 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 117 de 2021.

Acompanhe o Decreto na íntegra:

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