Devido ao aumento expressivo do número de casos da Covid-19 no município, nos últimos dias. A Prefeitura Municipal de Iguatama decidiu por lançar um novo Decreto, que entra em vigor na data do dia 28 de junho e vale por sete dias, revogadas disposições em contrário.
- No dia previsto para entrar em vigor fica proibido qualquer tipo de evento que caracteriza aglomeração, independente de número de pessoas, sendo em zona rural e urbana.
- Constatada aglomeração os proprietários do imóvel, os responsáveis pelo evento, bem como as pessoas que estiverem no local serão multadas conforme previsão legal além de sanções cíveis e criminais cabíveis.
- Bares, Disk Cerveja e Lanchonetes, passarão a atender de forma delivery e disque e busque.
- Sendo proibido a permanência do cliente no interior do estabelecimento
- Fica proibido qualquer tipo de prática esportiva, salvo as academias que funcionarão com 50% de sua capacidade, seguindo todas as medidas sanitárias recomendadas.
- Os estabelecimentos que tenham em seu CNAE como atividade principal restaurantes, poderão permanecer abertos com a lotação máxima de 50% de sua capacidade, devendo adotar as medidas sanitárias recomendadas, distanciamento de 1,5 m entre as mesas, quatro pessoas por mesa e disponibilizar álcool em gel 70%
- Toda atividade comercial, só poderá trabalhar aos domingos na forma de delivery, exceto farmácias e laboratórios.
- Ficam suspensas as atividades presenciais nas faculdades, escolas públicas e privadas.
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial pelo cidadão em vias públicas, estabelecimentos públicos ou privados, localizados no território do município de Iguatama, sob pena de autuação e incidência da multa na forma da Lei Municipal.
Confira o Decreto na íntegra:
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