Foi publicado na tarde desta terça-feira (5) o decreto 5.849 estabelecendo as medidas temporárias que serão tomadas pelo Município em combate à disseminação do novo Coronavírus. O número de infectados na cidade vem aumentando. Só na terça-feira(05), foram confirmados 30 novos casos.
Dentre as novas medidas adotadas estão o toque de recolher às 22h e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais.
Os Planos de Contingência apresentados à Vigilância Sanitária em 2020, permanecem em vigor e podem ser revistos a qualquer momento pelas empresas interessadas.
Ficou determinado também o toque de recolher a partir do dia 05 de janeiro de 2021, das 22 horas até as 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos/MG, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Todas as demais atividades não incluídas nas restrições do art. 3º, deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Os estabelecimentos comerciais, industriais, academias clínicas de estéticas, salões de beleza e industriais deverão higienizar as calçadas uma vez por dia com solução de hipoclorito de sódio na concentração de 1,0% ou 2,5%.
Além da higienização das calçadas os estabelecimentos comerciais, industriais, academias clínicas de estéticas, salões de beleza e industriais autorizados a funcionar deverão disponibilizar tapetes saneantes na entrada do estabelecimento com solução de hipoclorito de sódio na concentração de 1,0% ou 2,5%.
As atividades em academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico sejam realizadas apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários entre outros detalhes.
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