Na tarde de hoje sexta- feira (02), a Prefeitura Municipal de Iguatama lançou um novo Decreto considerando a necessidade de dar complementação as medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de decorrência do novo coronavÍrus.
Levando em consideração o expressivo aumento nos casos de covid-19 na cidade de Iguatama, bem como da necessidade do estabelecimento de novas medidas restritivas de funcionamento das atividades e espaços a seguir especificados com a finalidade de conter a disseminação do coronavírus e propiciar a proteção à população no âmbito do município.
Ficam suspensas nos termos do decreto municipal as seguintes atividades:
- a realização de eventos com aglomeração de pessoas em caráter público e privado, incluídas excursões cursos presenciais assim como casamentos e comemorações de aniversários, formaturas, shows, eventos culturais, clubes e afins; carreatas e cavalgadas.
- Não será permitido velórios com duração superior a 4 horas.
- As aulas na rede pública e particular de ensino e que inclui creche escola, escolas de ensino infantil, fundamental e superior não retomarão as atividades.
- Ficam suspensos os clubes sociais públicos e privados bem como as atividades esportivas coletivas tais como futebol, vôlei, basquete, dentre outros.
- Bares e lanchonetes somente poderão funcionar através do sistema Delivery e pegue e busque, a partir de sábado 3 de outubro de 2020 de 12:00 horas às 22 horas
As atividades que poderão funcionar com restrição e com medidas de segurança e proteção:
- Restaurantes poderão funcionar de segunda a sexta no horário de 10:30 às 21 horas, aos sábados e domingos de 10:30 às 22 horas priorizando o atendimento através do sistema delivery de venda adotar medidas de segurança (veja no Decreto).
- Ficam autorizadas parcialmente o funcionamento das atividades esportivas nos estabelecimentos de condicionamento físico academias e clínicas de fisioterapia, exceto com o uso de piscinas e saunas, com medidas de segurança (veja no Decreto).
Fica determinada a toda a população a utilização de máscaras de proteção facial quando ingressar nos estabelecimentos comerciais academias clínicas e afins sendo essas confeccionadas conforme orientação do Ministério da Saúde.
As medidas de retomada gradual das atividades econômicas devem observar rigorosamente as prescrições deste Decreto, bem como do Plano de Retomada das Atividades Econômicas de Iguatama sob pena de, na reintegração de descumprimento notificado pelo órgão fiscalizador, se sujeitar a interdição e cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de 7 dias e em caso de reincidência a perca definitiva do referido alvará
CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA INTEGRA.
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