Diocese, Coronavírus

URGENTE - Considerando o grave perigo de contaminação da COVID -19 Diocese de Luz decide por suspender todas as atividades paroquiais

Bispo Diocesano dispensa os fiéis das leis disciplinares considerando o grave perigo de contaminação pelo coronavírus

DECRETO: N°. 022/2020 (Leia o Decreto na íntegra)
Aos sacerdotes, diáconos, religiosos, religiosas, seminaristas, a todos os fiéis leigos e comunidades da Diocese de Luz: paz e benção em Nosso Senhor Jesus Cristo!
“Viu, sentiu compaixão e cuidou dele” Lc-10, 33-34

Considerando o momento difícil que vivemos, sob a ameaça da expansão do Coronavírus, que tem feito tragédia de grandes proporções em várias partes do mundo e já com rápido
avanço no Brasil, e diante dos apelos do Tempo Quaresmal e da Campanha da Fraternidade a vivermos a vida como dom e compromisso, cuidando uns dos outros;
Considerando as medidas públicas preventivas dos governos Municipais, Estadual e Federal, bem como as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a
corresponsabilidade de todas as forças sociais para a implementação de tais medidas contra a pandemia do COVID 19;


Considerando que o Bispo Diocesano, conforme o cân. 87 §1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis das leis disciplinares em seu território;
Considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas, e as diversas iniciativas para prevenir a contaminação, em colaboração com as autoridades públicas governamentais, visando salvaguardar a vida e a saúde do povo; E tendo ouvido o Vigário Geral, o Coordenador Diocesano de Evangelização, os Vigários
Forâneos, o Representante dos Presbíteros e representantes dos demais Conselhos Diocesanos, DECRETAMOS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a começar da presente data, e de
acordo com a evolução dos acontecimentos, podendo ser revogado ou prorrogado, o seguinte:

1. Sejam observadas, no âmbito eclesial, as orientações vindas dos decretos Federal, Estadual e de cada Município.

2. Todos os fiéis não sacerdotes estão dispensados da obrigação prevista no cân. 1247, do Código de Direito Canônico, de participar das Missas Dominicais e nos demais dias de
preceito, recomendando a todos que permaneçam em oração em suas casas.

3. Sejam suspensas, nas Paróquias, Seminário e Comunidades, as visitas pastorais, as Crismas, a Missa do Crisma, as Exéquias, os Mutirões de Confissão, Via Sacras, a Semana
das Dores, a Semana Santa, Procissões, Exposição e Adoração comunitária do Santíssimo Sacramento, Terços comunitários, encontros, retiros, grupos de orações, reuniões diversas das pastorais e movimentos, Catequese, as visitas aos doentes e idosos, entretanto, estejam os fiéis unidos em fervorosa súplica, através de penitência, sacrifícios e orações, pelo fim desta pandemia, pelos que sofrem suas consequências e os que trabalham nos setores da saúde pública e privada.

4. Todas as celebrações eucarísticas, neste tempo serão sem povo, podendo ser transmitidas pelas diversas mídias sociais, favorecendo aos fiéis, a oportunidade de se
sentirem em comunhão com as suas comunidades paroquiais. Para tanto, seja facultado aos fiéis apresentar as suas intenções para as celebrações na secretaria paroquial, assim como, a entrega do dízimo, ofertas, inclusive sua doação para a Campanha da Fraternidade, no Domingo de Ramos.

5. A Semana Santa será celebrada em família, unidas espiritualmente à comunidade e a dolorosa Cruz de Jesus, com celebrações na igreja sem a presença de povo.

6. O Sacramento do Matrimônio já agendado, que os padres conversem com os noivos sobre a possibilidade de adiamento, ou em caso de realização que sejam discutidos os
critérios para a sua celebração.

7. Os Sacramentos do Batismo, da Unção dos Enfermos, e da Administração do Viático sejam realizados apenas em caso de extrema urgência, sob orientação dos profissionais de
saúde do município.

8. Os padres, ficam com a grave obrigação de manter celebrações Eucarísticas sem povo, em horário pré-determinado e de conhecimento público, celebradas nas intenções do
povo e para superação deste momento crítico, mantendo as igrejas abertas para visita e oração individual dos fiéis. Os sacerdotes também permaneçam de plantão, à disposição dos fiéis para o atendimento pessoal na igreja ou em lugares arejados em horários préestabelecidos e comunicado aos paroquianos.

9. Exortamos a todos os fiéis a levarem a sério estas determinações, a permanecerem em suas casas, suspendendo as viagens e deslocamentos desnecessários. Acompanhar,
tanto quanto possível, as Celebrações Eucarísticas pelos canais de televisão e rádio, como também, realizando desse modo a sua Comunhão espiritual, ficando desobrigados do dever de presença física à Igreja.

10. Por fim, ficam mantidas as transferências de sacerdotes já acordadas, mas, adiadas as respectivas apresentações e posses canônicas, que serão remarcadas para tempo oportuno. Roguemos todos a proteção de Nossa Senhora da Luz, São José, patrono da Igreja, ao nosso padroeiro São Rafael, o Arcanjo da Cura e São Sebastião, protetor contra as pestes, que intercedam por nós e por toda a humanidade.


Dado e passado na Cúria Diocesana de Luz, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano
de 2020 (dois mil e vinte) sob nosso selo e sinal de nossas armas.

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